Dispensada declaração de bagagem para compras no exterior

Começa a valer dispensa de declaração de bagagem para brasileiros que comprarem no exterior

02/01/2012 - 9h13
Nacional
Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Está em vigor a medida que dispensa a declaração de bagagem acompanhada dos turistas brasileiros que fizerem compras no exterior dentro da cota estabelecida de US$ 500 e voltarem ao país de avião ou navio. As medidas também valem para quem viaja de transporte fluvial, lacustre ou terrestre, porém, no caso, o limite é US$ 300. A Instrução Normativa com as mudanças foi publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de dezembro.

Em entrevista durante a divulgação das medidas, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, disse que o objetivo é facilitar o trânsito de turistas e desafogar o atendimento nos aeroportos, na chegada dos passageiros brasileiros do exterior. Pelos cálculos de Barreto, entre 85% a 90% dos passageiros ficarão dispensados, com a medida, do preenchimento e da entrega da declaração de bagagem acompanhada.

Isso não significa que um ou outro passageiro venha a ser escolhido para a verificação da bagagem. Os passageiros com compras acima da cota continuarão obrigados a preencher a declaração de bagagem.

Pelas regras da Receita Federal, sobre o que exceder a cota é cobrada uma alíquota de 50%. Livros, periódicos, uma máquina fotográfica, um relógio e um telefone celular comprados no exterior, mas usados pelo turista, estão isentos do pagamento de imposto. O mesmo ocorre com roupas e perfumes desde que também tenham sido usados. Computadores pessoais, tablets e máquinas filmadoras não estão isentos para o turista, mesmo que sejam de uso pessoal.

As regras para permitir que os turistas tragam do exterior bens de uso pessoal sem pagar imposto e outras permissões foram divulgadas no ano passado por meio da Portaria 440, da Receita Federal. Para orientar as pessoas, a Receita liberou um vídeo que pode ser acessado no endereço https://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/viajantes/Videos/regras_bagagem.html.

 

Edição: Talita Cavalcante

Agência Brasil

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